
Na recomendação, o MP propõe aos secretários municipais de Educação, bem como aos dirigentes das unidades de ensino, que efetivem a matrícula no ensino regular de todas as pessoas, “independentemente da condição de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, oferecendo a permanência com qualidade dos estudantes na escola, atendendo às suas necessidades específicas. Ainda de acordo com o MP, as medidas que pretendem assegurar e concretizar o acesso desses alunos aos seus direitos deverão ser implementadas desde o início do ano letivo. Dentre as medidas propostas está a presença de intérprete de libras nas salas de aula com alunos com deficiência auditiva. A recomendação propõe ainda que seja exigido dos pais ou responsáveis pelos alunos relatórios a serem apresentados ao Conselho Tutelar, que irá assegurar os direitos das crianças e adolescentes matriculados, bem como buscar solução para casos de negligência, omissão ou outras violações ao dever de assistência previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).






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