O juiz Alexandre Lopes, titular do Juizado Especial Civil, da Comarca de Irecê - deferiu liminar que obriga o vereador Celso Cambuí (PT) a retirar de seu perfil no Facebook, mensagens ofensivas a pedido do secretário municipal Edgard Mário Filho e do advogado Rafael Fernandes Matias - num prazo de 24 horas - sob pena de aplicação de multa no valor de mil reais. Eles alegaram que tiveram sua imagem e honra atingidas por publicações feitas pelo parlamentar na rede social.
Em sua decisão, o magistrado considerou que embora os vencimentos dos servidores tenham caráter público, é notório que se extrai da publicação na internet expressões que atingem a dignidade e a honra. Com isso, o juiz determinou a remoção da rede social, online, de relacionamentos, denominada Facebook, e qualquer página virtual, bem como de qualquer outro meio de comunicação que utilize ataques a imagem, todo o material publicado.
Em entrevista ao programa ‘Jornal da Caraíbas’ - da rádio Caraíbas FM - o vereador Celso disse que tinha conhecimento da liminar, mas que desconhecia seu conteúdo por ainda não ter tido acesso ao documento. Segundo o parlamentar, em respeito à decisão judicial todo o conteúdo já foi removido. “Como estamos em um Estado democrático de direito aqueles que se acharem prejudicados no seu ‘direito’, devem buscar a reparação’ – disse. De acordo com Cambuí, a decisão judicial será analisada criteriosamente, sem julgar o mérito, pra ver a possibilidade de ingressar com recurso. Isso pode ser uma tentativa de calar a voz do vereador, mas não vão conseguir - declarou. “Não fiz ofensa a ninguém nas publicações.”Tenho garantia constitucional para emitir minha opinião” – resumiu Cambuí.
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