Temendo a aproximação das chamas nas residências, moradores solicitaram de imediato os serviços do Corpo de Bombeiros. O fogo foi controlado por volta das 17h30. Acredita-se que o incêndio tenha sido criminoso, mas até o momento não há pistas do suspeito. Em setembro de 2015, essa mesma área foi incendiada e por pouco, as chamas não atingiram as casas dos condôminos.
Na época, populares tentaram controlar o fogo, mas só foi possível com a chegada dos bombeiros. Com o período do verão, devido a estiagem, moradores costumam provocar queimadas em áreas na zona urbana e rural dos municípios. De acordo com o art. 41 da lei Federal 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é constitui-se crime ambiental, com reclusão de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. (Giro Ipiaú)








