Prefeitura de Lapão abre processo seletivo para preenchimento de vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO Secretaria Municipal de Saúde EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 002/2016 O MUNICÍPIO DE LAPÃO, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para contratação temporária que visa o preenchimento das vagas de Agente de Serviço, Enfermeiro, Guarda Municipal, Motorista, Técnico de Enfermagem, Digitador, Técnico em Raio X, Técnico em Laboratório, Odontologista, Bioquímico, Nutricionista, Farmacêutico, Psicólogo e Médico Veterinário, para atuarem no Hospital Municipal Luis Eduardo Magalhães, Posto de Saúde da Família na sede, TFD - Tratamento Fora do Domicílio, NASF - Núcleo de Atendimento à Família, Secretaria Municipal de Saúde, Posto de Saúde da Família no povoado de Rodagem, Posto de Saúde da Família no Distrito de Aguada Nova, Posto de Saúde da Família no povoado de Lajeado, Posto de Saúde no Distrito de Belo Campo, Posto de Saúde da Família no povoado de Lagoa dos Patos, Posto de Saúde da Família no povoado de Lagedo Pau D’arco, Posto de Saúde da Família no Distrito de Tanquinho, Posto de Saúde da Família no Distrito de Bom Prazer. nas suas respectivas funções, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Lapão e Lei municipal número 683 de 24 de janeiro de 2013. I.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial de Avaliação de Seleção Pública, designada pelo Decreto Nº 92 de 14 de março de 2013, para Preenchimento de Vagas de acordo com a Lei Municipal n. 683 de 24 de janeiro de 2013. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Secretaria Municipal de Saúde. 2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, com apresentação de documentação comprobatória e de entrevista, de caráter classificatória e eliminatório, aplicada a todas as Funções Temporárias; 3. O ingresso no cargo dar-se-á mediante a aprovação no processo seletivo e nomeação por ato do chefe do poder executivo municipal.
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