O prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes Ribeiro, foi punido com duas multas, uma em função das irregularidades remanescentes no relatório técnico no valor de R$2.000,00 e outra, na quantia de R$ 14.515,20, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite definido na LRF.
No 1º quadrimestre de 2013, o gestor promoveu despesas com pessoal no percentual de 55,56% e foi advertido a reduzir o montante excedente nos moldes e prazos previstos na LRF, mas não o fez. No último quadrimestre de 2013, os gastos representaram 69,86% da RCL, extrapolando mais uma vez o limite permitido. Em dezembro de 2014, esse percentual representava 67,62% da RCL.
Cabe recurso da decisão.
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