As contas do prefeito de Morro do Chapéu, Cleová Oliveira Barreto, referentes ao exercício de 2013, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08/04), após o provimento parcial do pedido de reconsideração formulado pelo gestor. A multa foi reduzida de R$ 5 mil para R$ 4 mil e o gestor comprovou o ressarcimento de R$ 6.259,25 aos cofres municipais.
Na reconsideração, o prefeito encaminhou o parecer do Conselho Municipal de Saúde e o inventário dos bens patrimoniais, além de ter comprovado que vem adotando medidas para a cobrança dos créditos inscritos na Dívida Ativa.
Em outubro de 2014 o TCM tinha opinado pela rejeição das contas. O relator do parecer, conselheiro Antônio Emanuel, tinha aplicado a multa de R$ 5 mil ao prefeito e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 6.259,25, pelo pagamento indevido de multas e juros decorrentes do atraso no cumprimento de obrigações junto ao INSS.
O relatório na época tinha apresentado um desequilíbrio nas contas públicas, vez que o município teve uma receita arrecadada de R$ 56.449.912,81 e uma despesa executada de R$ 57.328.066,39, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 878.153,58. Além disso, ficou evidenciado a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar.
No parecer, em relação à dívida ativa, a relatoria destacou que a receita ao longo do mandato do gestor não alcançou valores representativos, evidenciando a falta de empenho do Poder Executivo na adoção das providências necessárias para aumentar a arrecadação. A insignificante cobrança da dívida ativa tributária demonstra ter havido negligência do gestor, comprometendo o mérito das contas.
A análise técnica também teria identificado o não recolhimento de multas impostas pelo tribunal ao prefeito e relatório de controle interno em desacordo com as normas legais.
Agora com os recursos apresentados pela gestor as contas de 2013 foram aprovadas com ressalvas.
Na reconsideração, o prefeito encaminhou o parecer do Conselho Municipal de Saúde e o inventário dos bens patrimoniais, além de ter comprovado que vem adotando medidas para a cobrança dos créditos inscritos na Dívida Ativa.
Em outubro de 2014 o TCM tinha opinado pela rejeição das contas. O relator do parecer, conselheiro Antônio Emanuel, tinha aplicado a multa de R$ 5 mil ao prefeito e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 6.259,25, pelo pagamento indevido de multas e juros decorrentes do atraso no cumprimento de obrigações junto ao INSS.
O relatório na época tinha apresentado um desequilíbrio nas contas públicas, vez que o município teve uma receita arrecadada de R$ 56.449.912,81 e uma despesa executada de R$ 57.328.066,39, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 878.153,58. Além disso, ficou evidenciado a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar.
No parecer, em relação à dívida ativa, a relatoria destacou que a receita ao longo do mandato do gestor não alcançou valores representativos, evidenciando a falta de empenho do Poder Executivo na adoção das providências necessárias para aumentar a arrecadação. A insignificante cobrança da dívida ativa tributária demonstra ter havido negligência do gestor, comprometendo o mérito das contas.
A análise técnica também teria identificado o não recolhimento de multas impostas pelo tribunal ao prefeito e relatório de controle interno em desacordo com as normas legais.
Agora com os recursos apresentados pela gestor as contas de 2013 foram aprovadas com ressalvas.







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