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Motoristas penalizados por Lei do Farol Baixo podem recorrer de multa na Justiça
Apesar de a decisão da Justiça Federal no DF de suspender a chamada Lei do Farol Baixo afirmar que multas já aplicadas continuariam a ter validade, a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, explica ao iG que motoristas multados pela norma antes de ser derrubada poderão, sim, recorrer. E com grandes chances de conseguir reverter a penalidade. "Com base na decisão, as pessoas devem recorrer, porque levaram uma penalização que não deveriam", diz a especialista. "Essa falha da comunicação das rodovias, de precisar ou não dirigir com o farol baixo, não foi devidamente esclarecida."A decisão do juiz foi em resposta a um pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA), que pedia e revogação da lei, que obrigava motoristas a usarem farol baixo durante o dia em todas as rodovias do País. A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias estradas dentro do perímetro urbano. A suspensão do juiz permanecerá em vigor até que a devida sinalização seja instalada nas vias. Maria Inês explica que, caso a multa tenha sido aplicada em uma estrada federal, o motorista precisa recorrer a um Juizado Especial Federal, enquanto, se aplicada em vias estaduais, o caminho são os Juizados Especiais Cíveis Estaduais.(Voz da Bahia)