
O debate foi levantado pelo conselheiro Paolo Marconi que chamou a atenção para a finalidade do consórcio, que é, em síntese, a intermediação de espaço publicitário nos jornais e a publicação de material legal em “diário oficial”. Ele observou que a legislação sobre consórcios públicos não contempla “atividade meio”, como por exemplo, a compra de espaço em jornais de grande circulação, como previsto no caso do Consórcio de Transparência.
De acordo com as contas apresentadas, e que não foram avaliadas pelos conselheiros do TCM na sessão, o consórcio tinha previsto uma dotação de R$5,2 milhões das prefeituras no ano passado. Antes de examinar as contas, os conselheiros exigiram, além de uma auditoria minuciosa, um estudo aprofundado sobre a legalidade do consórcio que se destina à publicação de anúncios, editais e outras matérias legais e compra de espaço em jornais para publicidade. Com informações do TCM.





