Irecê: Ministério Público processa prefeito com Ação Penal por crime de responsabilidade

Os vereadores que se intitulam da “bancada contra a corrupção”, formalizaram denúncia junto ao Ministério Público em Salvador, contra o prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral, por entenderem, que houve violação de princípios administração pública na contratação de empresas para contratar artistas e bandas para festejos.

Eles apontam que nunca na história política-administrativa do município, criado em 02 de Agosto de 1926, algum de seus gestores fora processado diretamente no Tribunal de Justiça por crimes de responsabilidade. Que o atual gestor encontra-se processado, conforme processos nº 0025732-46-.2015.8.05.000 e nº 0010561-15.2016.805.000, Ações Penais representadas pelo Ministério Público Estadual, feitas pelos vereadores que combatem a corrupção no município.

De acordo com a procuradora geral adjunta, Drª Sara Moraes Ruseiolelli Souza e Drº Carlos Artur dos Santos Pires, “consta no aludido procedimento, que o denunciado, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e probidade administrativa, na condição de gestor e ordenador de despesas do município de Irecê, nos exercícios financeiros de 2013 e 2014, firmou contratos sem o procedimento licitatório exigível, além de inobservar as formalidade pertinentes à inexigibilidade, utilizando-se indevidamente recursos públicos, causando prejuízo ao erário, por quanto impossibilitou a seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública”.

Citam ainda que “no caso em apreço, o gestor municipal, burlando a lei, realizou a contratação mediante inexigibilidade (…), em total afronta à lei e ao interesse público, porquanto a existência do agenciamento nessas contratações encareceu o valor dos serviços em prejuízo ao erário”.

Para os promotores as empresas contratadas, na verdade obtiveram sem qualquer disputa com outros concorrentes, a exclusividade para a realização dos eventos, pois foram agraciadas com verdadeiro monopólio para a contratação daqueles que deveriam se apresentar nos festejos juninos da cidade nos anos de 2013 e 2014. “os autos demonstram de forma cristalina que os procedimentos de inexigibilidades não passaram de uma fraude para encobrir uma contratação feita ao arrepio da lei”.

Dizem que os fatos evidenciam a existência de um ajuste prévio entre os gestor municipal e os representantes da empresas intermediárias/agenciadas, Com o objetivo de beneficiá-las com a concessão do monopólio das contratações dos artistas. “ Mesmo na contratação por inexigibilidade, o agente público está obrigado a efetuar a avença por valor condizente, demonstrando a sua razoabilidade no respectivo processo administrativo, zelando para que a contratação direta não resulte em elevação injustificada do preço. Não foi o que ocorreu, todavia, no caso dos autos”.

“Ante o exposto, infringiu o gestor denunciado as disposições dos artigos 89, da Lei 8.666/93, e 1º inciso II, do Decreto-Lei 201/67, c/c o artigo 29 do Código Penal, razão pela qual o órgão ministerial formula a presente denúncia”.

Os proponentes da Ação Penal pedem que Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao receber a denúncia, seja feito o exame da necessidade do afastamento cautelar do exercício do cargo do prefeito Luiz Pimentel Sobral.

Até o fechamento desta nota não conseguimos contato com a assessoria do prefeito para os esclarecimentos sobre os fatos citados. Acredita-se que após notificação deverá entrar com recurso.
Por Ray Cruz
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