
Na decisão, publicada no último dia 26, o juiz Danilo Barreto Modesto considerou “imperiosa” a medida de suspensão, “sem o prejuízo da percepção dos vencimentos”, pela possibilidade dos policiais se valerem de suas funções para intimidar vítimas e testemunhas, o que poderia comprometer a ordem pública e a instrução criminal. O magistrado também considerou haver 'perigo iminente de reiteração delitiva por parte dos mesmos”. Segundo a denúncia, laudos periciais de lesões corporais comprovam a prática de tortura. Os investigadores também teriam ameaçado os presos de morte e os privado de contato com os familiares.