Internauta flagra ato de vandalismo na praça de Cabeceira do Brejo

Neste domingo, 23 de agosto de 2015, uma internauta flagrou uma ação de vandalismo na praça do Povoado de Cabeceira do Brejo no município de Bonito. A internauta fotografou um dos bancos que compõe os assentos da praça, jogado de forma destruidora em cima de um dos canteiros do jardim.

“Meu Deus olha o que estão fazendo com o nosso patrimônio, não sei como pode fazer uma coisa dessas... isso me deixa muito triste. Gente se não cuida, mas tbm não destrói...” postou a internauta em sua linha do tempo ao compartilhar a foto.

Um morador que preferiu não se identificar, faz apelo as autoridades para fiscalizar e identificar os autores deste tipo de ato para responder na justiça pelo crime de vandalismo.

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três. 
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