Neste domingo, 23 de agosto de 2015, uma internauta flagrou uma ação de vandalismo na praça do Povoado de Cabeceira do Brejo no município de Bonito. A internauta fotografou um dos bancos que compõe os assentos da praça, jogado de forma destruidora em cima de um dos canteiros do jardim.
“Meu Deus olha o que estão fazendo com o nosso patrimônio, não sei como pode fazer uma coisa dessas... isso me deixa muito triste. Gente se não cuida, mas tbm não destrói...” postou a internauta em sua linha do tempo ao compartilhar a foto.
Um morador que preferiu não se identificar, faz apelo as autoridades para fiscalizar e identificar os autores deste tipo de ato para responder na justiça pelo crime de vandalismo.
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.
Nenhum comentário:
Postar um comentário