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Poções: Acidente entre carro e 2 caminhões mata mãe e filho

Mãe e filho, de 45 e 21 anos, morreram na manhã desta sexta-feira (31) após o carro em que estavam bater em dois caminhões na BR-116, em Poções, sudoeste da Bahia. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o jovem de 21 anos seguia com destino ao Rio de Janeiro com a mãe para estudar medicina. Ainda segundo a PRF, a suspeita é que o carro estava em alta velocidade e o motorista não conseguiu frear no perímetro urbano de Poções ao avistar um quebra-mola. Nesse momento, o garoto, que conduzia o veículo, perdeu o controle da direção e bateu nas rodas dos pneus laterais da primeira carreta. Em seguida, o carro foi projetado para a pista e atingido por outro caminhão que seguia viagem sentido Salvador. A PRF ainda informou que os corpos das vítimas foram levados para o Instituto Médico Legal (IML) de Vitória da Conquista. O trânsito em Poções chegou a ficar parcialmente interditado por cerca de quatro horas, mas já foi liberado. Os motoristas das carretas envolvidas no acidente escaparam ilesos. (G1/Foto: Blog do Anderson)
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Bug no Android que permite acesso a sistema pode ter exposto 1 bilhão de celulares

Pesquisadores descobriram uma falha no sistema Android que pode ter exposto cerca de 1 bilhão de telefones vulneráveis a ataques de hackers. Segundo informações do portal UOL, o bug permite que um eventual invasor envie um código malicioso por meio de mensagens de fotos ou vídeos que pode acessar um serviço no sistema chamado Stagefright. Se ativado, mesmo sem ação direta do dono do smartphone, o Stagefright possibilita o acesso a aplicativos e dados do aparelho. "Estas vulnerabilidades são extremamente perigosas pois não precisam de nenhuma ação da vítima para serem exploradas", afirmam os pesquisadores, da companhia americana especializada em segurança Zimpherium. O Google informou que o problema já foi corrigido, mas que milhões de celulares precisarão ser atualizados. De acordo com o diretor global de pesquisa em segurança na companhia Sophos, james Lyne, o defeito afeta uma "enorme variedade" de usuários do Android a partir da versão 2.2. "Em alguns dispositivos, essa vulnerabilidade significou que o responsável pelo ataque podia acessar todos os tipos de conteúdo no aparelho ou acessar recursos como a câmera", detalhou. "Esta vulnerabilidade foi identificada em um ambiente de laboratório (usando) dispositivos com Android mais velhos e, até onde sabemos, ninguém foi afetado", disse o Google em uma declaração.
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Flash de câmera fotográfica deixa bebê de três meses cego

Um bebê de três meses ficou cego de um olho após um amigo da família se ter esquecido de desligar o flash da câmera ao lhe fotografar. Os médicos revelaram ao Daily Mail que a criança ficou com danos irreparáveis no olho causados pelo flash do equipamento, que foi disparado a uma distância de apenas 25 cm do menino. A criança ficou com a visão reduzida no olho esquerdo e completamente cego do olho direito. Os danos são permanentes e não são passíveis de serem corrigidos com cirurgia. A força do flash provocou danos nas células da mácula, pequena área ao centro da retina, e que leva à perda da visão central. Esta parte do olho só se desenvolve na sua totalidade aos quatro anos de idade, o que significa que as crianças são muito sensíveis a luzes fortes. (Notícias ao Minuto)
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Criança de três anos dispara acidentalmente espingarda e mata pai

Uma verdadeira tragédia aconteceu no município de Cantagalo, na região centro do Estado, no final da tarde desta segunda-feira (27/07). Um homem de 40 anos morreu após ser baleado por um tiro de espingarda calibre 44, disparado acidentalmente pelo próprio filho, um menino de três anos de idade.

Aguinaldo Nogueira da Rosa foi atingido no rosto. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu pouco depois de dar entrada no hospital da cidade. O corpo foi recolhido ao IML de Guarapuava.

Conforme a Polícia Civil, as primeiras informações são de que o pai estava se alimentando quando o menino apareceu com a arma gritou em tom de brncadeira “é a polícia” e atirou acidentalmente. A arma teria sido encontrada no almoxarifado de um lavacar de propriedade da família, que fica em anexo a residência.

O fato está sendo apurado pela polícia, que nas próximas horas deve ouvir a mãe do menino e esposa da vítima. (Bocão News)


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133 prefeitos baianos correm risco de inelegibilidade; veja lista

Prefeitos considerados ordenadores de despesas terão, a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano passado, seus atos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não mais pelas Câmaras de Vereadores, que continuam com o poder de julgar as contas anuais. Nesse caso, estão sujeitos à inelegibilidade os prefeitos que tenham seus exercícios financeiros pontuais reprovados pelos tribunais de contas ou que tenham contra si termos de ocorrência ou denúncia, sem que o julgamento final fique com as Câmaras de Vereadores. Na lista da corte de contas baiana, conforme a Tribuna apurou, estão nada menos que 133 gestores, dentre eles o ex-prefeito de Salvador João Henrique, hoje sem partido, mas que já tem planos de retornar a vida pública em 2016 e pode ver o ‘sonho’ naufragado. O conselheiro e presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Francisco Andrade Neto, afirmou que a decisão do TSE chama a atenção para a responsabilidade do Tribunal. “Confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o Brasil, contra o qual se insurgiram alguns gestores. Às Câmaras de Vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados. Ou seja, se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a gerar o maior benefício para a sociedade”, descreve o conselheiro. Ainda de acordo com Neto, as Casas Legislativas não perderão a prerrogativa de julgar as contas. “As Câmaras continuarão a exercer o julgamento das contas de governo do prefeito. As suas tarefas e responsabilidades, definidas no parágrafo 2º do art. 31 da Constituição Federal, não foram alteradas e são indispensáveis no regime democrático”, aponta.

Especialistas veem lei como complexa - Já para o advogado J. Pires, especialista em Direito Eleitoral, a situação é mais complexa do que parece. Realçando a importância da matéria e conclamando aos órgãos representativos como TCM, UPB, UVB e TRE a uma discussão maior sobre o tema, ele afirma que “realmente a Lei complementar 135/2010, alterou a Lei Complementar 64/90, denominada Lei das Inelegibilidades”. “Ao proceder essa alteração, ela trouxe duas importantes mudanças para o citado dispositivo. Assim, pelo diploma atual, para efeito de inelegibilidade, a lei exige que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

A outra mudança constante da parte final da alínea ‘g’ da referida lei é que se aplica a todos os ordenadores de despesas, sem exclusão de mandatários, como disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal. E está hipótese é que verdadeiramente representa a grande mudança e que se traduz em verdadeiro prejuízo aos atuais gestores”, explica o advogado especializado na área de Direito Público Municipal, J. Pires, que prossegue: “Com essa mudança na alínea ‘g’, a legislação deu força de julgamento às decisões dos tribunais de contas dos municípios aos denominados termos de ocorrência ou denúncia. E o prejuízo ocorre na medida em que os julgamentos realizados pelo tribunal de contas não asseguram o chamado amplo direito de defesa, que não se traduz apenas em tomadas de informações como faz o TCM”. “O amplo direito de defesa constitui-se em todos os meios permitidos pelo direito brasileiro. A consequência é danosa em favor dos atuais gestores que têm direitos à reeleição, ainda que tenha tido uma conta aprovada, mas no decorrer do seu mandato teve um termo de ocorrência julgado procedente em desfavor e que pode, em tese, deixar ele inelegível. Basta que a aquele ato se configure em improbidade”.

Presidente da UPB cita problemas na decisão do TSE - A prefeita de Cardeal da Silva e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Maria Quitéria, integra o time de críticos contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que dá a prerrogativa de punir prefeitos ao Tribunal de Contas dos Municípios. Para tentar reverter a situação, a gestora conta que a entidade representativa das prefeituras baianas está se articulando para ir a campo combater a resolução. “A gente está formando na UPB um grupo de trabalho com algumas discussões e ouvindo alguns advogados. O TCM é um tribunal, mas é opinativo. A gente não tinha, até então, esses casos, mas nos surpreendemos por conta da perda da prerrogativa da Câmara, que é quem teria essa função”, explica. Maria Quitéria acredita que a determinação da Justiça Eleitoral vai impactar diretamente nas eleições municipais do ano que vem. “É uma questão de coerência até. Não tem nenhum prefeito que não teve nenhum termo de ocorrência ou multa. Não vai ter ninguém que se salve. Vale ressaltar que não é o gestor sozinho, tem um corpo técnico que responde por isso. Tem muitos agravantes, os termos de ocorrências as vezes levam até três anos para serem sanados. Sem contar a grande quantidade de processos que tramitam dentro do tribunal”, diz a gestora. “A Corte de contas é também autoridade competente para julgar os exercícios dos prefeitos nas hipóteses que eles atuem na qualidade de ordenadores de despesas, que quer dizer contas de gestão”, explicou o ministro Gilmar Mendes, na ocasião em que a decisão foi aprovada no TSE.

Prefeitos com contas rejeitadas no exercício de 2012 e que estão sujeitos à inelegibilidade, conforme relação do TCM:

1.Abaré, gestores Geraldo Rodrigues dos Santos e Delisio Oliveira da Silva;

2.Água Fria, Adailton Nunes de Souza Leão; Aiquara, Jutahy Souza Cosme;

3.Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso;

4.América Dourada, Agnaldo Oliveira Lopes;

5.Andorinha, Agileu Lima da Silva; Angical, Gilson Bezerra de Souza;

6.Antas, Agnaldo Félix dos Santos; Araçás, Uelinton Oliveira Coelho;

7.Araci, Maria Edneide Torres Silva Pinho;

8.Aurelino Leal, Domingos Marques dos Santos;

9.Barra do Rocha, Jonatas Ventura dos Santos;

10.Barro Alto, Orlando Amorim Santos;

11.Barro Preto, Adriano Clementino dos Santos;

12.Belmonte, Iedo José Menezes Elias;

13.Boa Nova, Antonio Ferreira Oliveira Filho;

14.Boa Vista do Tupim, Hiran Campos Nascimento;

15.Buerarema, Mardes Lima Monteiro de Almeida;

16.Caatiba, Omar Sousa Barbosa;

17.Cafarnaum, Ivanilton Oliveira Novais;

18.Caldas de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo;

19.Caldeirão Grande, Maria Aparecida dos Santos Martins Silva;

20.Camacan, Maria Angela da Silva Cardoso Castro;

21.Campo Formoso, Iracy Andrade de Araújo;

22.Canavieiras, Zairo Jacques Pinto Loureiro; Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia e Francisco Silva Conceição;

23.Canudos, Arcenio Almeida Gonçalves Neto;

24.Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro;

25.Caravelas, Jadson Silva Ruas;

26.Casa Nova, Orlando Nunes Xavier;

27.Castro Alves, Clovis Rocha Oliveira;

28.Cícero Dantas, José Weldon de Carvalho Santana;

29.Conde, Antonio Eliud Souza de Castro;

30.Condeúba, Odilio Ribeiro da Silveira;

31.Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira;

32.Coração de Maria, Diego Henrique Silva Cerqueira Martins;

33.Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral;

34.Crisópolis, José Santana da Silva;

35.Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes Santos;

36.Entre Rios, Fernando Almeida de Oliveira; Esplanada,

37.Diolando Batista dos Santos;

38.Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira;

39.Feira da Mata, Alex Ronan Viana Mota;

40.Firmino Alves, José Aguinaldo dos Santos;

41.Gongogi, Altamirando de Jesus Santos;

42.Guaratinga, Ademar Pinto Rosa;

43.Iaçu, Adelson Souza de Oliveira;

44.Ibiassucê, Heliton Alves Cardoso;

45.Ibicaraí, Lenildo Alves Santana;

46.Ibicoara, Sandra Regina Gomes Vidal;

47.Ibicuí, Claudio Antonio Kalil Dourado;

48.Ibipeba, Nei Amorim de Sousa;

49.Ibititá, Francisco Moitinho Dourado Primo;

50.Ichú, José Dias Portugal;

51.Igrapiúna, José Edmundo Seixas Dócio;

52.Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos;

53.Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo;

54.Itabela, Osvaldo Gomes Caribé;

55.Itagi, Wanda Argolo Pinto;

56.Itagimirim, Rielson Santos Lima;

57.Itajuípe, Marcos Barreto Dantas;

58.Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares;

59.Itambé, Moacir Santos Andrade;

60.Itanhém, Milton Ferreira Guimarães;

61.Itaparica, Vicente Gonçalves da Silva e Raimundo Nonato da Hora Filho;

62.Itapé, Jackson Luiz Lima Rezende;

63.Itapebi, Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho;

64.Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto;

65.Itapitanga, Dernival Dias Ferreira;

66.Itarantim, Gideão Soares Mattos;

67.Itatim, Raimunda da Silva Santos;

68.Itiruçu, Carlos Roberto Martinelli Iervese;

69.Itororó, José Adroaldo Silva de Almeida;

70.Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva;

71.Jaguaquara, Aldemir Moreira; Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral;

72.Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho e Pedro Bonfim Varjão;

73.Jequiriçá, Juvenal Farias Maia;

74.Jitaúna, Edisio Cerqueira Alves;

75.Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da Paixão e Gilberto Nogueira

76.Silva; Jussara, Ronaldo Almeida Sousa;

77.Lajedão, Danilo Rodrigues Fraga;

78.Lençóis, Marcos Airton Alves Araújo; Malhada de Pedras, Valdecir Alves Bezerra;

79.Manoel Vitorino, Lenilton Pereira Lopes, Mansidão, Davi Frank Gomes Machado;

80.Maragojipe, Silvio José Santana Santos;

81.Mascote, Rosivaldo Ferreira da Silva;

82.Monte Santo, Everaldo Joel de Araújo;

83.Morro do Chapéu, Cleova Oliveira Barreto;

84.Mortugaba, Rita de Cássia Cerqueira dos Santos;

85.Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo;

86.Muquém do São Francisco, José Nicolau Teixeira Leite;

87.Muritiba, Epifanio Marques Sampaio;

88.Nilo Peçanha, Maria das Graças Soares de Oliveira;

89.Nova Fátima, Manoel Santos de Oliveira;

90.Nova Ibiá, José Murilo Nunes de Souza;

91.Nova Itarana, José Andrade Brandão de Almeida;

92.Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva;

93.Ouriçangas, Nildon da Silva; Pé de Serra, Hildefonso Vitório dos Santos;

94.Pedrão, Alceu Barros de Araújo; Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho;

95.Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima;

96.Piraí do Norte, Heraclito Menezes Leite;

97.Piripá, Anfrisio Barbosa Rocha;

98.Planalto, Edilson Duarte da Cunha;

99.Poções, Luciano Araújo Mascarenhas;

100.Ponto Novo, Antônio Marcos Alves da Silva;

101.Prado, João Alberto Viana Amaral; Presidente Jânio Quadros, José Conegundes Vieira; Presidente Tancredo Neves, Josue Paulo dos Santos Filho;

102.Queimadas, Paulo Sérgio Brandão Carneiro;

103.Retirolândia, José Albérico Silva Moreira;

104.Ribeira do Amparo, Manoel Rodrigues Barbosa;

105.Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Junior;

106.Ribeirão do Lago, Pacífico de Almeida Luz; Rodelas, Emanuel Rodrigues Ferreira;

107.Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro;

108.Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos;

109.Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes;

110.Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana; Santa Terezinha, Agnaldo Figueredo Andrade; Santanópolis, Juarez Almeida Tavares;

111.São Félix, Alex Sandro Aleluia de Brito;

112.São Gabriel, José Carlos Gomes Ferreira;

113.São José da Vitória, Jeova Nunes de Souza;

114.São José do Jacuípe, Antonio Roquildes Vilas Boas Almeida;

115.São Sebastião do Passé, Tania Maria Portugal da Silva;

116.Sapeaçu, George Vieira Gois;

117.Saubara, Antônio Raimundo de Araújo; Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado;

118.Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros; Serra do Ramalho, Carlos Caraibas de Souza;

119.Serrinha, Osni Cardoso de Araújo;

120.Sítio do Mato, Danilson dos Santos Silva;

121.Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa;

122.Souto Soares, Amarildo Neves de Souza; Taperoá, Antonio Fernando Brito Pinto; Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut;

123.Teodoro Sampaio, Antonio Valente Barbosa;

124.Teolândia, Antonio Santana Junior;

125.Terra Nova, Francisco Helio de Souza;

126.Tucano, José Rubens de Santana Arruda;

127.Uauá, Jorge Luiz Lobo Rosa;

128.Uibaí, Pedro Rocha Filho;

129.Una, Dejair Birschner; Urandi, José Cardoso de Oliveira;

130.Valença, Ramiro José Campelo de Queiroz;

131.Valente, Lucivaldo Araújo Silva e Agnaldo de Oliveira Silva;

132.Vera Cruz, Antonio Magno de Souza Filho; Wanderley, Bionô Roque das Chagas;

133.Wenceslau Guimarães, Susete Nascimento da Silva; Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho. (Tribuna da Bahia)


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Garoto de 3 anos morre após televisão de 40 kg cair sobre ele em Curitiba

Uma criança de 3 anos morreu após uma televisão cair sobre ela na noite da última segunda-feira (20), em Curitiba, no Paraná. O caso aconteceu quando a mãe do garoto Vitor, Letícia Mirabete Félix, deixou a criança assistindo televisão na sala por alguns minutos, enquanto levava a babá ao portão. Em depoimento, Letícia contou que quando voltou, já encontrou o filho desmaiado no chão.De acordo com o Corpo de Bombeiros, o pequeno Vitor Félix Gobi teve uma parada cardíaca e foi encaminhado para o Hospital Cajuru, mas não resistiu. A queda da TV ainda causou lesões no crânio e no tórax da criança. Os agentes desconfiam que o menino pode ter tentado escalar a TV e se desequilibrou com o aparelho. O modelo, mais antigo, pesava cerca de 40 quilos.O corpo de Vitor foi sepultado na tarde desta terça-feira, no Cemitério Pedro Fuss, também na capital paranaense. Nas redes sociais, parentes e amigos da família lamentaram o acidente e a morte do garoto. “Muitas vezes não entendemos a vontade de Deus, mas sempre tem um propósito. (...) Estaremos aqui pra dar apoio e, lá do céu, nosso anjinho Vitor estará olhando e cuidando de vocês”, escreveu uma amiga, na página da mãe de Vitor no Facebook. (Correio)
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Pagamento do abono salarial Pis/Pasep começa nesta quarta-feira em todo Brasil

Começa a ser feito, nesta quarta-feira (22), o pagamento do abono salarial Pis/Pasep. Tem direito ao benefício quem recebeu em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior com carteira assinada. Os pagamentos efetuados a partir desta quarta são para aniversariantes do mês de julho que não são correntistas dos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal. Veja abaixo o cronograma completo do pagamento do abono.
A previsão, para 2016, é que sejam desembolsados R$ 17.1 bilhões com pagamento do Abono Salarial a 23,4 milhões de trabalhadores e R$ 34.8 bilhões com o Seguro-Desemprego aos 7,9 milhões de trabalhadores com direito ao benefício. Com isso, os gastos com o pagamento dos benefícios pode chegar a R$ 52 bilhões no próximo ano.
Sobre as receitas, o Fundo tem uma previsão de R$ 55,8 bilhões provenientes da arrecadação da contribuição PIS/PASEP pago pelas empresas, R$ 15,5 bilhões de remunerações, além de R$ 986 milhões advindos de outras receitas.
O calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício 2015/16 segue até março do próximo ano. Pela tabela aprovada, os nascidos no segundo semestre (julho a dezembro) recebem ainda nesse ano, já os nascidos no primeiro semestre (janeiro a junho) recebem no primeiro trimestre do próximo ano. O trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Cronograma de Pagamento do Abono Salarial 2015/2016
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Menino de cinco anos pede que mãe o deixe morrer devido a doença de pele

Por conta de uma inflamação na pele, chamada eczema, um menino de cinco anos de idade pediu à mãe que o deixasse morrer. De acordo com o site Daily Mail, Morgan sofre com o problema que não permite que ele ande ou durma direito desde os quatro meses. "Fizemos até um tipo de quimioterapia, mas a doença dele é muito forte", afirmou a mãe, Dana Bishop. A pele dos pés e das pernas do menino são extremamente finas, o que dificulta sua locomação. Além disso, ele só pode frequentar a escola por metade do tempo normal e não pode brincar com amigos. "Nossa vida é muito difícil, ainda mais no inverno, porque o tempo fica mais seco e a pele dele piora muito. O aquecedor e a água fria agravam a situação", explicou Dana. Ela ainda contou que o filho já implorou para morrer e não é mais uma criança feliz. A doença prejudica até mesmo seu desempenho escolar, já que Morgan não consegue se concentrar devido à coceira. Nos últimos oito meses, a doença ficou mais severa, e Morgan não apresentou eczema apenas em quatro dias.
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Juiz determina prisão de policial por morte de Eliza Samúdio

O juiz Elexander Camargos Diniz, da Vara do Tribunal do Júri do Fórum de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, decretou na sexta-feira (10) a prisão preventiva do policial civil aposentado José Lauriano de Assis, o Zezé, acusado de participação na morte e ocultação do cadáver de Eliza Samúdio, ex-amante do goleiro Bruno e que havia 'escapado' da primeira leva de condenações do caso. O mandado de prisão foi decretado sob a alegação de que a liberdade do acusado pode atrapalhar o andamento da instrução criminal. “O simples fato de se tratar de um policial civil incute temor a testemunhas e aos demais envolvidos na sequência de crimes”, apontou o juiz. Zezé foi denunciado pelo MP por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e coação no curso do processo. Elexander Camargos Diniz determinou ainda que o segundo denunciado pelo MP, o policial civil Gilson Gosta, fique proibido de se aproximar e de manter contato com testemunhas, vítimas e informantes do processo. Costa vai responder pelo crime de coação. Os dois policiais foram denunciados à Justiça pelo promotor Daniel Saliba de Freitas no último dia 3 de julho. Eliza e o filho foram seqüestrados em 4 de junho de 2010 em um hotel no Rio de Janeiro. A jovem foi morta seis dias depois, segundo o processo, em uma casa localizada em Vespasiano, cidade da Grande Belo Horizonte, onde morava o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. Zezé e Gilson Costa passaram a ser investigados pela Polícia Civil a pedido do MP, após as condenações de Bruno, Bola e Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, ex-braço direito do goleiro.
Para o promotor, Zezé teria participado do seqüestro de Eliza e do filho no Rio de Janeiro, e ainda ajudado Bola a matar e a ocultar o cadáver da modelo. Para o promotor de Justiça não há dúvidas da participação de Zezé em todas as etapas da trama. Já o policial Gilson Costa, teria sido contactado por Zezé para ameaçar o detento Jaílson Alves de Oliveira dentro de uma delegacia, após ele ter denunciado Marcos Aparecido dos Santos, com quem dividiu uma cela no presídio de São Joaquim de Bicas. Em depoimentos à Polícia Civil e à Justiça, Oliveira afirmou que ouviu de Bola uma confissão de que ele teria matado Eliza e sumido com o corpo. Na época, Bola teria dito a Oliveira que os restos mortais da moça só seriam encontrados “se os peixes falassem.” De acordo com as investigações, Zezé temia que Oliveira o denunciasse também e por isso solicitou a ajuda de Gilson Costa. O juiz Elexander Camargos Diniz aceitou a tese do promotor Daniel Saliba de Freitas de que há prova da materialidade dos crimes e que existem indícios de autoria dos fatos apontados pelo Ministério Público. Por fim, o magistrado determinou que, para se evitar o tumulto processual devido à repercussão do caso envolvendo um ex-jogador de futebol, que o processo passe a correr em segredo de Justiça. Apenas os envolvidos e advogados poderão ter acesso aos autos. Os acusados têm, a partir de sexta-feira, o prazo de dez dias para responder à acusação. Após esta etapa, o juiz poderá determinar se eles vão ou não a júri popular.

Bruno: Condenado por ter sido o mandante do crime, Bruno cumpre pena de 22 anos e 3 meses na Penitenciária Nelson Hungria em Contagem. O complexo penitenciário, ironicamente, fica a cerca de 5 km do sítio luxuoso onde Eliza e o filho ficaram em cárcere entre os dias 4 e 10 de junho de 2010. Ele e Macarrão, que também cumpre pena no mesmo presídio, se entregaram à polícia no Rio de Janeiro em 7 de julho de 2010 e de lá para cá a dupla teve mais de 100 habeas corpus negados pelas três instâncias judiciais.
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Entrevista do jogador de futebol do Ceará Marinho vira hit de pagode

Uma montagem feita por um internauta transformou a entrevista do atacante Marinho, do Ceará, em um engraçado ritmo de pagode. O atleta havia ganhado destaque na imprensa nacional no último domingo, 21, pelas declarações após o empate contra o Santa Cruz pela Série B do Campeonato Brasileiro. Marinho marcou dois gols na partida, tirou a camisa na comemoração e acabou recebendo cartão amarelo, que o fez cumprir suspensão no jogo de sexta, 26, contra o Oeste. Questionado pelo repórter se estava ciente, Marinho se mostrou “perdido” na entrevista, mas sincero: “Tô? Que m**** hein, sabia não”.
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Lâmpada incandescente de 60 watts deixa de ser vendida a partir de hoje

O consumidor não encontra desde esta quarta-feira (1) as lâmpadas com filamento incandescente de 60 watts para comprar em estabelecimentos comerciais. As incandescentes de 60W são as mais utilizadas pelos brasileiros. Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos estados, iniciarão a fiscalização no varejo. Fabricantes, importadores e comerciantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos a penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Já as lâmpadas de 25 e 40 watts deixaram de ser produzidas nesta terça-feira (30), mas poderão ser comercializadas até 30 de junho de 2016. As lâmpadas incandescentes acima de 75W e 100W deixaram de ser comercializadas em 30 de junho de 2014. A mudança atende a cronograma estabelecido pela Portaria Interministerial 1007 dos Ministérios de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, de dezembro de 2010, que fixou índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e comercialização das lâmpadas incandescentes de uso geral em território brasileiro. O consumidor tem três opções de lâmpadas domésticas: lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas incandescentes halógenas e lâmpadas LED. Apesar de mais caras que a incandescente, gastam menos energia e duram mais. Segundo o Inmetro, uma família que mora em uma casa de dois quartos gasta, em média, R$ 20 a 30 por mês para iluminar a residência com lâmpadas incandescentes de 60W, ao passo que se optar pela troca por lâmpadas fluorescentes compactas terá seus gastos mensais reduzidos para até R$ 4.
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